La prueba del trabajo en condiciones análogas a la esclavitud y el lugar de prestación de servicios

  • Ricardo José Macêdo de Britto Pereira Centro Universitário do Distrito Federal-UDF
  • Juliana Bortoncello Ferreira Centro Universitário do Distrito Federal-UDF https://orcid.org/0000-0003-0242-1215
  • Tallita Souza de Oliveira Pignati Centro Universitário do Distrito Federal-UDF
Palabras clave: Control de convencionalidad, Derechos humanos, Recurso Extraordinario n. 1.323.708/PA, Trabajo análogo a la esclavitud

Resumen

El Supremo Tribunal Federal (STF) va a decidir en el Recurso Extraordinario n. 1.323.708/PA, con Repercusión General, si la prueba de trabajo en condiciones análogas a la esclavitud puede diferenciarse según el lugar de prestación de servicios. El problema es si, ante la falta de uma norma específica nacional, los tratados Internacionales sobre derechos humanos y su interpretación por parte de los tribunales Internacionales proporcionan elementos para resolver la controversia. Así, el artículo mira el control de convencionalidad y varios tratados sobre derechos humanos y relaciones laborales, que, sin embargo, aún son poco utilizados por el Poder Judicial, lo que evidencia la necesidad de un cambio de mentalidad para que las normas internacionales sean más frecuentemente apreciadas en el orden jurídico interno. En el juicio del RE n. 1.323.708/PA, especialmente para evitar el retroceso y garantizar la consolidación del control de convencionalidad, el STF puede llevar a cabo la integración entre los derechos internacionales y brasileños, dado que el ordenamiento jurídico de Brasil incorpora el Derecho Internacional de los Derechos Humanos (DIDH). Por lo tanto, será posible definir los elementos necesarios para configurar el delito de reducción a la condición análoga a la esclavitud, en función de la realidad local, así como senãlar el STF cuáles son las pruebas esenciales para la tipificación del delito en el artículo 149 del Código Penal, por medio del control de convencionalidad y a luz de las normas de la dignidad de la persona humana y los valores sociales del trabajo.

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Biografía del autor/a

Ricardo José Macêdo de Britto Pereira, Centro Universitário do Distrito Federal-UDF

Estágio pós-doutoral Cornell University ILR Scholl. Doutor pela Universidade Complutense de Madri. Mestre pela Universidade de Brasília. Mestre pela Universidade Syracuse (NY). Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF. Advogado. Subprocurador Geral do Ministério Público do Trabalho aposentado.

Juliana Bortoncello Ferreira, Centro Universitário do Distrito Federal-UDF

Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal-UDF. Especialista em Direito e Processo do Trabalho, em Mercado de Trabalho e em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Tallita Souza de Oliveira Pignati , Centro Universitário do Distrito Federal-UDF

Advogada. Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal-UDF. Pós-Graduada em Direito Previdenciário. 

Citas

BELTRAMELLI NETO, Silvio. Hierarquia das convenções internacionais no direito interno e o controle de convencionalidade das normas internacionais do trabalho. In: ROCHA, Cláudio Jannotti da. et al. (coord.). Direito internacional do trabalho: aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 2018. p. 453-465.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.240/SP. Relator: Min. Luiz Fux, 20 ago. 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10167333. Acesso em: 2 jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.323.708/PA. Direito Penal. Redução a condição análoga à de escravo. Artigo 149 do Código Penal. Tipicidade. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Marcos Nogueira Dias e outros. Relator: Min. Edson Fachin, 18 de abril de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6163329. Acesso em: 3 mai. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Mensagem nº 173. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1º maio 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2267901&filename=Tramitacao-MSC%20173/2023. Acesso em: 16 jun. 2023.

CEZARIO, Priscila Freire da Silva. Controle internacional de convencionalidade no caso "Fazenda Brasil Verde": enaltecer o conceito de trabalho escravo contemporâneo como forma de combater o racismo estrutural. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n. 3, p. 131-147, jul./set. 2020. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/181115 Acesso em: 2 abr. 2023.

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 111., 2023, Genebra. Proposta de convenção e recomendação relativas à revisão parcial de 15 instrumentos internacionais do trabalho na sequência da inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro da OIT dos princípios e direitos fundamentais do trabalho: oitavo ponto na ordem de trabalhos. Genebra: OIT, 2023. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_883571.pdf. Acesso em: 17 jun. 2023.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil. San José, Costa Rica, 15 jul. 2020. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_407_por.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. San José, Costa Rica, 20 out. 2016. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf. Acesso em: 2 jun. 2023.

GOES, Severino. Bolsonaro promulga Convenção Interamericana contra o racismo, da OEA. CONJUR Consultor Jurídico. São Paulo, 11 jan. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-11/brasil-promulga-convencao-interamericana-racismo-oea. Acesso em: 4 abr. 2023.

MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Control de convencionalidad y buenas prácticas: sobre el diálogo judicial entre la Corte Interamericana de Derechos Humanos y los tribunales nacionales. In: VON BOGDANDY, Armin; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; ANTONIAZZI, Mariela Morales; ALESSANDRI, Pablo Saavedra (coord.). Cumplimiento e impacto de las sentencias de la Corte Interamericana y el Tribunal Europeo de Derechos Humanos: transformando realidades. Querétaro, México: Instituto Max Planck de Derecho Público Comparado y Derecho Internacional Público, 2019. p. 613-640. Disponível em: https://archivos.juridicas.unam.mx/www/bjv/libros/13/6273/25a.pdf. Acesso em: 20 jun. 2023.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

NAÇÕES UNIDAS. Objetivo de desenvolvimento sustentável 8: trabalho decente e crescimento econômico. Brasília, DF, [2015]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8. Acesso em: 3 mai. 2023.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Brasil e OIT assinam novo programa de parceria Sul-Sul para promover a justiça social no Sul global. Brasília, DF, 16 jun. 2023. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_885509/lang--pt/index.htm. Acesso em: 17 jun. 2023.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Cooperação Sul-Sul: Genebra sedia 10ª Reunião Anual OIT/Brasil. Brasília, DF, 14 jun. 2023. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_885204/lang--pt/index.htm. Acesso em: 17 jun. 2023.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. O trabalho forçado no Brasil. Brasília, DF. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/WCMS_393066/lang--pt/index.htm. Acesso em: 22 abr. 2023.

RAMOS, André de Carvalho. Pluralidade das ordens jurídicas: uma nova perspectiva na relação entre o direito internacional e o direito constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 106-107, p. 497-524, jan./dez. 2011/2012. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67955/70563. Acesso em: 7 dez. 2023.

RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos. Revista CEJ, Brasília, DF, v. 9, n. 29, p. 53-63, 2005. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/663/843. Acesso em: 4 dez. 2023.

SILVA, Marcello Ribeiro. Trabalho análogo ao de escravo rural no Brasil do século XXI: novos contornos de um antigo problema. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito Agrário) – Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2010. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/coordenacao/comissoes-e-grupos-de-trabalho/escravidao-contemporanea-migrado-1/notas-tecnicas-planos-e-oficinas/DissertacaoTrabalhoAnalogoaodeescravo.pdf/view. Acesso em: 17 mai. 2023.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A regra do esgotamento dos recursos internos revisitada: desenvolvimentos jurisprudenciais recentes no âmbito da proteção internacional dos direitos humanos. In: LIBER Amicorum: Héctor Fix-Zamudio. vol. I. San José, Costa Rica: Corte Interamericana de Derechos Humanos, Unión Europea, 1998. p. 15-43. Disponível em: https://nidh.com.br/wp-content/uploads/2018/06/4.-Can%C3%A7ado-trindade-n%C3%A3o-esgotamentodos-recursos-internos.pdf. Acesso em: 15 jun. 2023.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1997. v. 1.

Publicado
2023-12-20
Cómo citar
Macêdo de Britto Pereira, R. J., Bortoncello Ferreira, J., & Souza de Oliveira Pignati , T. (2023). La prueba del trabajo en condiciones análogas a la esclavitud y el lugar de prestación de servicios. Revista Jurídica Trabajo Y Desarrollo Humano, 6. https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.162
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