Recebido em: 06/03/2023
Aprovado em: 15/05/2023
Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados
contra trabalhadora mãe
Judicial decisions in cases of harassment
and violence against working mothers
Sentencias judiciales sobre acoso y
violencia contra madres trabajadoras
Patrícia Maeda
Universidade de São Paulo (USP)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/107338266392852
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6499-8269
Fabiana Severi
Universidade de São Paulo (USP)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/6045031763154780
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8399-7808
RESUMO
O objetivo deste artigo é analisar a produção científica acerca de decisões
judiciais em casos de assédio praticado contra trabalhadora atravessada
pela maternidade. Como método, realizamos uma revisão de literatura nas
principais bases de dados de conteúdo científico (BDTB Brasil, Portal de
Busca Integrada da USP, DEDALUS, SCOPUS, Google Acadêmico, Redalyc,
Scielo) sobre trabalhos datados de 2002 a 2022, indexados até 23/09/2022.
Após a busca utilizando os descritores e a aplicação dos critérios de inclusão
e exclusão, foram selecionadas sete pesquisas empíricas que analisaram
decisões judiciais. Cinco estudos analisaram decisões judiciais sobre casos
de assédio moral ou sexual no trabalho. Dois estudos avaliaram decisões
judiciais em casos que envolviam a maternidade e as relações de trabalho.
Para confirmar a pouca quantidade de trabalhos científicos que discutam
assédios praticados contra trabalhadora mãe, foram agregadas três revisões
bibliográficas que versaram sobre assédio moral no trabalho (AMT). Os
achados indicam a necessidade de integrar as categorias gênero e
maternidade às investigações científicas sobre decisões judiciais sobre
assédio no trabalho, bem como a lacuna de investigações sobre o valor
probatório do depoimento da vítima nos casos de assédio.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça do Trabalho. Assédio e violência no mundo do
trabalho. Perspectiva de gênero. Maternidade. Revisão bibliográfica.
ABSTRACT
The aim of this article is to analyze the scientific production about judicial
decisions in cases of harassment against working women crossed by
motherhood. As a method, we carried out a literature review in the main
databases of scientific content (BDTB Brasil, Portal de Busca Integrada da
USP, DEDALUS, SCOPUS, Google Scholar, Redalyc, Scielo) on works dated
from 2002 to 2022, indexed up to 23/ 09/2022. After the search using the
descriptors and the application of the inclusion and exclusion criteria, seven
empirical researches that analyze judicial decisions were selected. Five
studies analyze judicial decisions on cases of moral or sexual harassment at
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work. Two studies evaluate judicial decisions in cases involving maternity
and labor relations. To confirm the small number of scientific works that
discuss emotional harassment against a working mother, three
bibliographical reviews were added that dealt with workplace bullying. The
findings indicate the need to integrate the gender and maternity categories
into scientific investigations on judgments about harassment at work, as well
as the research gap on the probative value of the victim's testimony in cases
of harassment.
KEYWORDS: Labor Court. Harassment and violence in the world of work.
Gender perspective. Maternity. Literature review.
RESUMEN
El objetivo de este artículo es analizar la producción científica sobre
decisiones judiciales en casos de acoso contra trabajadoras atravesadas por
la maternidad. Como método, realizamos una revisión bibliográfica en las
principales bases de datos de contenido científico (BDTB Brasil, Portal de
Busca Integrada da USP, DEDALUS, SCOPUS, Google Scholar, Redalyc, Scielo)
sobre trabajos con fecha de 2002 a 2022, indexados hasta 23/09/2022.
Después de la búsqueda utilizando los descriptores y la aplicación de los
criterios de inclusión y exclusión, se seleccionaron siete investigaciones
empíricas que analizan decisiones judiciales. Cinco estudios analizan
decisiones judiciales en casos de acoso moral o sexual en el trabajo. Dos
estudios evalúan decisiones judiciales en casos de maternidad y relaciones
laborales. Para confirmar el escaso número de trabajos científicos que
abordan el acoso emocional contra una madre trabajadora, se agregaron
tres revisiones bibliográficas que tratan sobre el acoso laboral. Los hallazgos
indican la necesidad de integrar las categorías de género y maternidad en
las investigaciones científicas sobre juicios sobre acoso laboral, así como el
vacío de investigación sobre el valor probatorio del testimonio de la víctima
en casos de acoso.
PALABRAS CLAVE: Tribunal Laboral. El acoso y la violencia en el mundo del
trabajo. Perspectiva de género. Maternidad. Revisión bibliográfica.
INTRODUÇÃO
A legislação trabalhista brasileira ainda não conceituou o assédio sexual nem
o assédio moral, embora estes representem parte do segundo assunto mais
recorrente na Justiça do Trabalho (“responsabilidade civil do
empregador/indenização por dano moral”), de acordo com dados dos Relatórios
Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes aos anos-
base 2016 a 2019.
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A Resolução n. 351 (R351), do CNJ, instituiu a política de prevenção e
enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito do
Poder Judiciário (PJ) e trouxe consigo conceitos bem elaborados sobre assédio moral,
assédio moral organizacional, assédio sexual e discriminação. Dessa maneira, dentro
da instituição há conceitos claros sobre assédios e discriminação, que devem ser
observados no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho
no PJ.
O assédio sexual é crime definido no art. 216-A, do Código Penal, como
“constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Um tipo penal parece ser
insuficiente para suprir a lacuna no direito trabalhista, pois o Comitê sobre a
Eliminação da Discriminação contra a Mulher da ONU (Comitê CEDAW), desde a
Recomendação Geral n. 19, de 1992, já considerava o assédio sexual no trabalho
(AST) como fenômeno mais complexo ao abarcar tanto o conceito de assédio sexual
por chantagem - equivalente àquele adotado como tipo penal no Brasil -, quanto o
de assédio sexual por intimidação - conduta de conotação sexual que cria um
ambiente hostil ou humilhante.
No âmbito internacional, havia uma lacuna normativa quanto à conceituação
do assédio no trabalho, a qual foi resolvida recentemente. Na sessão em que se
comemorou o centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2019,
foi aprovada a Convenção n. 190 (C190) sobre violência e assédio no mundo do
trabalho. A escolha do tema se deu em um contexto de um debate global acerca do
AST (marcado pela hashtag “metoo”), denunciando as diversas formas de violência
de gênero no trabalho. Além disso, a comissão de peritos e especialistas da OIT já
vinha levantando dados e discutindo as violências e os assédios há alguns anos, com
a produção dos relatórios que embasaram a redação da Convenção com importantes
avanços.
As diretrizes da C190 aparentemente buscam ter a aplicação mais abrangente
possível, pois, em seus termos, violência e assédio devem ser tratados
conjuntamente, deixando-se de lado o debate quanto à necessidade de reiteração
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ou de hierarquia para que o fato seja juridicamente relevante. Nesse sentido, seu
alcance supera as barreiras físicas do local do trabalho e as formas típicas de contrato
de trabalho para abarcar o “mundo do trabalho”, dialogando com as inovações
tecnológicas e a reestruturação produtiva para abarcar todas as pessoas que vivem
do trabalho.
Há diversos pontos positivos no texto convencional. Para nosso objetivo,
destacamos que um deles é reconhecer que a violência e o assédio baseado em
gênero afetam desproporcionalmente mulheres e meninas, recomendando uma
abordagem com perspectiva de gênero, que considere contextos e fatores de risco,
formas de discriminação e desigualdade nas relações de poder, para enfrentá-los. No
artigo 1.1.b, violência e assédio de gênero é definido como aquele “dirigido a pessoas
por causa de seu sexo ou gênero, ou que afeta pessoas de um determinado sexo ou
gênero de forma desproporcional, e inclui assédio sexual”.
Na esteira do que preconizam a Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção do Belém do Pa
(CBP), a C190 relaciona expressamente estereótipos de gênero a fatores de risco
para a violência e o assédio baseado em gênero. A Resolução n. 206 (R206), que
acompanha a C190, na mesma linha, refere a importância de diretrizes sensíveis ao
gênero com treinamento adequado de agentes no sistema de justiça, incluindo
magistradas e magistrados. Com isso, a aprovação da C190 tem favorecido a
ampliação e o fortalecimento do debate, inclusive no que diz respeito à atuação do
Poder Judiciário, sobre o assédio e a violência de gênero nas relações de trabalho.
O CNJ, órgão do Poder Judiciário com atuação em todos os seus ramos e por
todo território nacional, vem desde 2018 incorporando a perspectiva de gênero na
política judiciária, quando foi editada a Resolução n. 254, que instituiu a política
judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, e a Resolução
n. 255, que instituiu a política nacional de incentivo à participação institucional
feminina no Poder Judiciário. Nesta direção, em outubro de 2021, foi editado pelo
CNJ o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (PJPG), que introduz
no Poder Judiciário a metodologia para “julgar com atenção às desigualdades e com
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a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva”1.
A adoção do PJPG foi recomendada a todos os órgãos do Poder Judiciário, nos termos
da Recomendação n. 128, de 17 de fevereiro de 2022. A Resolução n. 492, de 17 de
março de 2023, por sua vez, tornou obrigatória a adoção de perspectiva de gênero
nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.
A postura ativa de quem julga com vistas a desconstruir e superar
desigualdades históricas e discriminações em razão de gênero é uma forma de se
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, buscando os valores da imparcialidade e da
igualdade, preconizados nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. No
entanto, não é uma orientação nova, uma vez que decorre da aplicação de diversos
tratados internacionais e regionais de direitos humanos e da própria Constituição
Federal.
Portanto, o PJPG não cria direito novo; é mais um instrumento que visa à
promoção da igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
5 da Agenda 2030, da ONU. O documento sistematiza conceitos, textos normativos e
práticas e joga luz a assuntos como assédio e discriminações nas relações de
trabalho. Julgar com perspectiva de gênero implica cumprir a obrigação jurídica
constitucional e convencional de realizar o princípio da igualdade, garantindo o
acesso à ordem jurídica justa, com o trabalho jurisdicional que remedeie relações
assimétricas de poder e situações estruturais de desigualdade, bem como que
considere a influência de estereótipos de gênero na avaliação de fatos e evidências,
ou na produção e na interpretação da norma jurídica.
Neste contexto, este artigo se propõe a identificar como é a chegada desses
temas no mundo acadêmico, a partir de uma revisão de literatura, com enfoque em
trabalhos empíricos acerca de decisões judiciais; como estas pesquisas foram
realizadas; quais são seus limites; como elas se relacionam com a C190 e com o
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
1 CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
[recurso eletrônico]. Brasília: CNJ; Enfam, 2021. p. 14. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-
content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf. Acesso em: 15 out. 2022.
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1. Método
A pergunta norteadora desta revisão bibliográfica é: “qual é a produção
científica a respeito de decisões judiciais em casos que versem sobre assédio e
violências de gênero praticados contra trabalhadoras atravessadas pela
maternidade?”. A escolha dos descritores foi feita a partir dos assuntos que guardam
pertinência com o objetivo desta pesquisa. Assim, para abarcar as pesquisas sobre
decisões judiciais, foram eleitas as palavras de busca: judicial, judiciário, justiça e
judicializ*. Para delimitar os assuntos, foram selecionados os termos: trabalho e
assédio, sem qualificar este último como moral ou sexual, buscando a abordagem
mais abrangente da OIT, que considera assédio e violência no mundo do trabalho um
conjunto do qual assédio e violência de gênero fazem parte e estes incluem o assédio
sexual. Para definir a quem se destinava a decisão judicial, ou seja, a trabalhadora
mãe, optamos por utilizar: gestante, grávida, mãe e maternidade.
No caso da base de dados SCOPUS, por ser em idioma inglês, para restringir as
respostas para a produção científica brasileira, foram adicionados os termos brasil*
e brazil*. A ausência de retorno na plataforma SCIELO fez com que fosse retirado o
critério da maternidade.
A despeito da expressão “assédio e violência no mundo do trabalho” ser
adotada na C190, esta não foi utilizada como termo de busca, pois não se trata de
expressão consagrada no meio jurídico anteriormente à aprovação da referida
convenção, o que só ocorreu em 2019. De igual maneira, a expressão “perspectiva
de gênero” não era de uso corrente no léxico jurídico brasileiro antes do lançamento
do PJPG e, por isso, não foi utilizada na busca.
Realizada a busca nas bases de dados, encontramos os seguintes resultados:
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1 Tabela com descritores utilizados em cada base de dados e ocorrências
Base de dados
Descritores
Ocorrências
BDTD Brasil
(judicial OR judiciário OR justiça OR judicializ*)
AND assédio AND trabalho AND (gestante OR
grávida OR maternidade OR mãe)
5
Portal de Busca
Integrada da
USP
(judicial OR judiciário OR justiça OR judicializ*)
AND assédio AND trabalho AND (gestante OR
grávida OR maternidade OR mãe)
351
DEDALUS
(judicial OR judiciário OR justiça OR judicializ*)
AND assédio AND trabalho AND (gesta
nte OR
grávida OR maternidade OR mãe)
2
SCOPUS
(TITLE-ABS-KEY (brasil* OR brazil*) AND TITLE-
ABS-
KEY (judicial OR judiciary OR justice OR
judicializ*) AND TITLE-ABS-
KEY (harassment OR
mobbing OR bullying) AND TITLE-ABS-KEY (labour
OR work) AND TITLE-ABS-K
EY (pregnant OR
maternity))
2
Google Scholar
(judicial OR judiciário OR justiça OR judicializ*)
AND assédio AND trabalho AND (gestante OR
grávida OR maternidade OR mãe)
23700
Redalyc
(judicial OR judiciário OR justiça OR judicializ*)
AND assédio AND trabalho AND (gestante OR
grávida OR maternidade OR mãe)
690
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Scielo.org
(assédio AND trabalho) AND (judicial OR justiça
OR judicializ* OR judiciário)
(judicial OR judiciário OR justiça OR judicializ*)
AND assédio AND trabalho AND (gestante OR
grávida OR maternidade OR mãe)
4
0
Fonte: elaboração própria
As bases de dados Google Scholar e Redalyc retornaram grande número de
trabalhos. Diante disso, foram classificados os resultados com o critério de relevância
e separados os 10% mais relevantes. Nesta amostra de trabalhos mais relevantes,
assim como nos demais encontrados nas outras bases de dados, foi realizada a leitura
de todos os títulos, resumos e palavras-chave.
Nesta fase, foram aplicados os critérios de inclusão: a) publicação e
disponibilidade integral nas bases de dados ou em versões impressas; b) publicação
a partir de 2002; c) trabalhos científicos sobre decisões judiciais brasileiras, com o
requisito mínimo de revisão por pares ou aprovação perante banca avaliadora; c)
relação direta com a questão de pesquisa.
Como critérios para exclusão foram utilizados: a) indisponibilidade parcial ou
total nas bases de dados ou em versões impressas; b) publicação anterior a 2002; c)
abordagem indireta da questão de pesquisa; d) trabalhos que realizem mera
sumarização de casos judiciais.
2. Resultados
Após a aplicação de critérios de inclusão e exclusão, a partir da leitura dos
títulos e dos resumos, foram encontrados: a) três estudos brasileiros que
investigaram cientificamente decisões judiciais sobre assédio moral no trabalho
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(AMT) - Olivier, Behr e Freire (2011)2; Salcedo (2017)3; Bender e Robertt (2018)4 - e
um quarto trabalho foi incluído, apesar de ter sido defendido em Portugal, pois
analisa decisões judiciais brasileiras acerca de AMT5; b) um estudo brasileiro que
analisou cientificamente decisões judiciais sobre AST6; c) dois trabalhos que
analisaram decisões judiciais em reclamações trabalhistas ajuizadas por
trabalhadoras mães 7 e 8.
Diante do número reduzido de achados, foram selecionadas três revisões de
literatura, a fim de confirmar a escassez de estudos que considerem
simultaneamente os assédios e as violências no trabalho e a condição de trabalhadora
mãe. O estudo de Andrade et al.9 faz um levantamento sobre AMT nas áreas de
administração, direito, enfermagem, fisioterapia e psicologia. A pesquisa de Andrade
e Assis10 analisa a produção científica sobre o AMT na perspectiva de gênero, poder
2 OLIVIER, M.; BEHR, S. da C. F.; FREIRE, P. I. R. C. da S. Assédio moral: uma análise dos acórdãos
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. In: REGE, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 7592,
jan./mar. 2011. Disponível em:
https://www.revistas.usp.br/rege/article/download/36726/39447/43263. Acesso em: 15 out. 2022.
3 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130 p. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
4 BENDER, M.; ROBERTT, P. Bullying at Work in Rio Grande do Sul at the Beginning Of the 21st
Century: A Sociological Perspective; [O assédio moral no trabalho no Rio Grande do Sul no início do
século XXI: uma perspectiva sociológica]. In: Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle
Social, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 299-314, maio/ago. 2018.
5 MERINO, F. F. O assédio moral ou mobbing no emprego e as indenizações aplicadas na Justiça
do Trabalho da 4a Região no Brasil. 2016. 99 p. Dissertação (Mestrado em Criminologia) -
Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016.
6 TRISTÃO, A. C.; ALMEIDA, V. H. Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho: um
panorama da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. In: Revista da
Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 24, n. 47, p. 63-85, 2021. Disponível em:
http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/25887/18184. Acesso em: 15 out.
2022.
7 TURATTI, B. de O. Ser mulher no mundo do trabalho: as implicações das decisões da Justiça do
Trabalho na vida de gestantes. 2017. 192 p. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Centro de
Ciências da Saúde, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.
8 TEIXEIRA, A. S. R. As mulheres-mães do direito do trabalho: uma crítica à colonialidade de
gênero das destinatárias das normas jurídicas trabalhistas de tutela da maternidade. 2020. 321 p.
Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 2020.
9 ANDRADE, C. B. et al. Moral harassment at work and its complexity: reviewing the scientific
productions. In: Revista de Pesquisa Cuidado é Fundamental Online, Rio de Janeiro, v. 7, n. 3, p.
2761-2773, jul./set. 2015. Disponível em:
http://seer.unirio.br/cuidadofundamental/article/view/2365/pdf_1619. Acesso em: 15 out. 2022.
10 ANDRADE, C. B.; ASSIS, S. G. Assédio moral no trabalho, gênero, raça e poder: revisão de
literatura. In: Rev. bras. saúde ocup., São Paulo, v. 43, n. 11, 2018. Disponível em:
10
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e raça. E o artigo de Mendonça, Santos e Paula11 apresenta o estado da arte sobre
AMT nas áreas da administração e psicologia social e do trabalho.
2.1 Resultados encontrados nas revisões bibliográficas
Inicialmente apresentamos os resultados obtidos a partir das revisões de
literatura selecionadas. A pesquisa de Andrade et al. consiste em uma revisão
integrativa nas bases de dados LILACs e BVS, nas áreas de administração, direito,
enfermagem, fisioterapia e psicologia, concluindo que a área que mais investigou o
AMT foi a psicologia.
Andrade e Assis apresentam revisão de literatura integrativa realizada nas
bases de dados SciELO, BVS-Regional, PubMed, Scopus e Web of Science, onde foram
encontradas 249 produções publicadas de 2006 a 2016, nas áreas da saúde e da
educação, acerca de AMT e as dimensões de gênero e raça. Após análise, foram
selecionados 20 artigos. Dentre eles, cinco estudos da área da saúde tratam também
do assédio sexual; apenas dois deles apontam que outras questões para além da
relação de dominação entre homens e mulheres devem ser consideradas (classe
social e relações de poder entre os grupos profissionais); e somente dois estudos
tocam na questão racial em relação ao AMT: o primeiro relatando a discriminação
racial e o segundo, a ausência de negros como docentes no ensino superior. As
autoras invocam as noções de consubstancialidade e de divisão sexual do trabalho,
desenvolvidas por Danièle Kergoat, para pensar as relações de gênero e trabalho.
Como resultados, as autoras indicam que não há estudos suficientes que considerem
gênero e raça como categorias centrais, bem como as condições de trabalho e as
https://www.scielo.br/j/rbso/a/4jH9bBbXyBr49hXPqTJMJTs/abstract/?lang=pt. Acesso em: 15 out.
2022.
11 MENDONÇA, J. M. B.; SANTOS, M. A. F.; PAULA, K. M. de. Assédio moral no trabalho: estado da
arte e lacunas de estudos. In: Gestão & Regionalidade, São Caetano do Sul, v. 34, n. 100, p. 3855,
jan./abr. 2018. Disponível em:
https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_gestao/article/view/4399/2365. Acesso em: 15 out.
2022.
11
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relações de poder na análise dos assédios. Apontam ainda que há necessidade de
mais investigações sobre o assédio sexual vivenciado por mulheres.
O estudo bibliométrico de Mendonça, Santos e Paula é voltado a periódicos
das áreas de administração e psicologia social e do trabalho, datados de 2001 a 2016,
avaliando 43 trabalhos nacionais. O artigo traz um interessante levantamento sobre
o desenvolvimento histórico da definição do AMT (mobbing, bullying, harcèlement
moral, assédio moral, assédio moral no trabalho), segundo o qual Margarida Barreto
apresentou a primeira dissertação sobre AMT no Brasil em 2000 (Uma jornada de
humilhações), definindo-o como “ambiente de trabalho propício à manifestação de
sofrimento e violência”12. Angelo Soares, no final dos anos 1990, de acordo com o
levantamento, considera o assédio moral como um “processo dinâmico que se
desenvolve no tempo e no qual a frequência e a duração assumem papel
importante”13, destacando que a intencionalidade não importa para a constatação
da violência. Os livros mais utilizados nas citações são de autoria de Marie-France
Hirigoyen14, de Margarida Barreto15, Maria Ester de Freitas e Roberto Heloani16. Os
artigos nacionais mais referenciados são de Heloani17 e Freitas18. Os autores apontam
12 MENDONÇA, J. M. B.; SANTOS, M. A. F.; PAULA, K. M. de Assédio moral no trabalho: estado da
arte e lacunas de estudos. In: Gestão & Regionalidade, São Caetano do Sul, v. 34, n. 100, p. 3855,
jan./abr. 2018. Disponível em:
https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_gestao/article/view/4399/2365. Acesso em: 15 out.
2022.
13 MENDONÇA, J. M. B.; SANTOS, M. A. F.; PAULA, K. M. de Assédio moral no trabalho: estado da
arte e lacunas de estudos. In: Gestão & Regionalidade, São Caetano do Sul, v. 34, n. 100, p. 3855,
jan./abr. 2018. Disponível em:
https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_gestao/article/view/4399/2365. Acesso em: 15 out.
2022.
14 HIRIGOYEN, M. F. Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano. Tradução: Maria H. Kühner.
20. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2022. 224p.
HIRIGOYEN, M.F. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução Rejane Janowitzer.
Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
15 BARRETO, M. M. S. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: Educ,
2003.
16 BARRETO, M.; FREITAS, M. E.; HELOANI, R. Assédio moral no trabalho. São Paulo: Cengage
Learning, 2008.
17 HELOANI, R. Assédio moral: um ensaio sobre a expropriação da dignidade no trabalho. In: RAE
eletrônica, São Paulo, v. 3, n. 1, jan./jun. 2004. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/raeel/a/mDFpdPcL7gR3KJvhbtyr4Zw/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 15
out. 2022.
18 FREITAS, M. E. Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações. In: RAE
Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 41, n. 2, p. 8-19, 2001.
12
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.147.
como limite a busca restrita em periódicos nacionais e a necessidade de se recorrer
a pesquisadores renomados no âmbito internacional para aportes teóricos.
Nenhuma das revisões acima reportou trabalhos que analisassem
cientificamente decisões judiciais sobre AMT. Igualmente nenhuma das revisões
mencionou pesquisas específicas sobre AMT e trabalhadora mãe.
2.2 Resultados da busca por trabalhos empíricos sobre assédios
Os achados revelam que a forma como o Poder Judiciário lida com os processos
que versam sobre AMT e AST é objeto de pesquisa em diversas áreas de
conhecimento, de acordo com as áreas de origem de seus pesquisadores, conforme
quadro abaixo:
2 Tabela de pesquisadores por área de conhecimento
Área de
conhecimento
Pesquisadores
Administração
Olivier, Behr e Freire
Criminologia
Merino
Direito
Salcedo e Tristão e Almeida
Fonte: elaboração própria
FREITAS, M. E. Quem paga a conta do assédio moral no trabalho. In: RAE eletrônica, São Paulo, v.
6, n. 1, jun. 2007. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/raeel/a/Gst8FXXDHRkpVSpHwfmvTfk/?lang=pt. Acesso em: 15 out. 2022.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
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A pesquisa de Olivier, Behr e Freire19 encontrou 96 acórdãos proferidos entre
final de 2002 e julho de 2008 no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17),
no Estado do Espírito Santo, a partir de uma busca no site do Tribunal, com as
palavras: “assédio”, “moral” e “morais”. Foi analisado o conteúdo de 51 acórdãos,
com o apoio técnico de advogados trabalhistas, que participaram de entrevistas
semiestruturadas, pois a pesquisa se deu na área de gestão de pessoas em
organizações.
Como resultados, as autoras apontam que: em 51% dos casos o resultado do
processo foi desfavorável ao/à trabalhador/a; em 96% dos casos foi narrado assédio
moral vertical descendente; em 84,3% os agressores eram do sexo masculino; 77%
das vítimas do dano moral foram mulheres; em 45,2% o assédio se deu por exclusão
e humilhação. Constatam que há um recorte de gênero quanto à/ao agente das
violências praticadas: as mulheres se valem mais de exclusão e humilhação,
enquanto os homens, do constrangimento, da perseguição, da pressão, da exposição
e inferiorização do agredido, da exigência de trabalho além da capacidade deste e
da violência de cunho sexual. Na discussão dos resultados, as principais referências
para as autoras são as especialistas Marie-France Hirigoyen e Margarida Barreto.
No que diz respeito ao resultado dos processos, as autoras descrevem que a
falta de robustez das provas e o exagero no pedido de indenização a título de assédio
moral são os principais motivos de improcedência ou procedência parcial dos pedidos
relacionados ao AMT. Relatam ainda a dificuldade em analisar os textos, pois não
tinham contato com o processo integralmente, uma vez que eram autos físicos e não
podiam retirá-los da sede do TRT17.
19 OLIVIER, M.; BEHR, S. da C. F.; FREIRE, P. I. R. C. da S. Assédio moral: uma análise dos acórdãos
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. In: REGE, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 7592,
jan./mar. 2011. Disponível em:
https://www.revistas.usp.br/rege/article/download/36726/39447/43263. Acesso em: 15 out. 2022.
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MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
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A tese de Merino20 se baseou em 2110 processos julgados no período entre
2012 e 2016, no TRT4. O autor observa o alto índice de improcedência (65%), sendo
a grande maioria por falta de provas (70%).
Foram selecionados 10 processos julgados improcedentes em 2015, que
apresentaram variedade em tipos de empregados e com motivos variados de AMT.
Com esta amostra, o autor observa que, além da dificuldade da prova, há fatos
considerados assédio pelo/a empregado/a, mas não pela jurisprudência, como no
caso de “simples cobranças de metas ou atividades inerentes ao poder de direção da
empresa do empregador que não causem ofensa física ao (sic) psicológica”21.
Dos 300 processos julgados procedentes, foi extraída uma amostra aleatória
de 20%, ou seja, 60 processos. De acordo com os critérios sexo, faixa etária, ramo
da atividade, faixa salarial, grau de instrução, cargo, tipo de conduta e valor de
indenização, os resultados apontam que não há diferença significativa entre homens
e mulheres como vítimas; mas há preponderância da incidência entre
trabalhadores/as de 18 a 26 anos, do comércio, com salário entre R$678,00 e
R$1.100,00, sem curso superior, em cargo de auxiliar ou atendente; que sofrem com
mais frequência ofensas e xingamentos, seguidos por perseguição pela chefia
imediata e por discriminação racial ou sexual; pelas quais a indenização é arbitrada
entre R$10.000,00 e R$20.000,00. O autor enuncia que a “criação de uma lei
trabalhista, definindo o conceito do assédio moral e suas formas de indenização,
traria mais segurança jurídica para empregados e empregadores e serviria como um
elemento para prevenir a ocorrência de novos casos”.22
20 MERINO, F. F. O assédio moral ou mobbing no emprego e as indenizações aplicadas na Justiça
do Trabalho da 4a Região no Brasil. 2016. 99 p. Dissertação (Mestrado em Criminologia) -
Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016.
21 MERINO, F. F. O assédio moral ou mobbing no emprego e as indenizações aplicadas na Justiça
do Trabalho da 4a Região no Brasil. 2016. 99 p. Dissertação (Mestrado em Criminologia) -
Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016. p. 80.
22 MERINO, F. F. O assédio moral ou mobbing no emprego e as indenizações aplicadas na Justiça
do Trabalho da 4a Região no Brasil. 2016. 99 p. Dissertação (Mestrado em Criminologia) -
Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016. p. 86.
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A dissertação de mestrado de Salcedo23 teve como objetivo analisar a
importância do AMT como violação dos direitos humanos na categoria profissional
dos bancários. Para tanto, foi realizada pesquisa quanti-qualitativa em uma amostra
representativa composta de 136 processos judiciais trabalhistas contra uma empresa
do setor bancário, com tramitação via Processo Judicial Eletrônico (PJE), autuados
de 2009 a 2014 perante 8 (oito) de 23 (vinte e três) Varas do Trabalho do Recife (16ª
a 23ª Varas), pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), no
Estado de Pernambuco.
Os resultados quantitativos indicam uma prevalência do gênero feminino entre
as pessoas que ajuizaram as ações (74%); mais da metade das pessoas autoras está
na faixa etária dos 25 aos 34 anos (53%); 70% das pessoas foram contratadas como
terceirizada. Não houve processo com pedidos que envolvessem danos decorrentes
de assédio sexual, mas o autor entende que não é possível negar a existência do
assédio sexual no Banco pesquisado, pois tal conclusão demandaria pesquisa
específica. O autor observa que, em cotejo com os processos por assédio moral, a
ausência do assédio sexual possa ser indício da “existência de cifras negras”24, ou
seja, condutas não relatadas ao Poder Público, resultado de subnotificação. Na
amostra, 65,04% dos processos não tinham pedido de indenização por dano moral;
11,38% tinham tal pedido apenas em razão de assédio moral; 1,63% tinham pedido
de indenização por dano moral por vários motivos, incluindo assédio moral. O autor
conclui que: “o percentual é elevado o suficiente para se apresentar como uma
questão que merece especial atenção, mas não tem a dimensão propagada no
discurso de que os pedidos relativos a assédio moral e/ou dano moral agora são uma
indústria”25.
23 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130p. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
24 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130p. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017. p. 84.
25 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130p. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017. p. 86.
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A pesquisa qualitativa foi realizada mediante análise de discurso a partir de
categorias analíticas de intimidação (verbal, moral, social, psicológica e
hierárquica), com extenso rol de comportamentos relacionados, como, por exemplo:
insultar, difamar, ignorar, perseguir, tratar com rigor excessivo. Foram analisados e
fichados 13 processos, em que fatos e fundamentos na petição inicial eram bastante
próximos. Das alegações das partes, o autor conclui que: “o banco pode ser um
ambiente em que se faz presente, com frequência, a intimidação sistemática dos
tipos psicológica e hierárquica”26. Embora não haja uma descrição quanto aos
resultados dos processos, o autor relata que: “o pronunciamento judicial de
improcedência da ação é sempre no sentido de que o trabalhador não logrou provar
de forma satisfatória as suas alegações relativas ao assédio moral. Isso não significa,
contudo, que o problema nunca existiu ou deixou de existir”27.
O trabalho de Tristão e Almeida28 analisa acórdãos proferidos pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), de Campinas e interior de São Paulo,
quanto à caracterização do assédio sexual e à aplicação da legislação a este respeito.
A partir da busca com as palavras-chave: “assédio sexual” e “mulher, foram
encontrados 180 acórdãos publicados entre 11 de janeiro de 2003 e 30 de junho de
2017. Aplicados os critérios de exclusão, restaram 79 decisões, que foram objeto de
análise quanti-qualitativa.
Na amostra, o AST foi reconhecido em 45 julgados (57%), o que resultou em
condenação dos empregadores no pagamento de indenização. A indenização foi
arbitrada em até R$20.000,00 em 25 acórdãos, indicando uma prevalência de
indenizações de menor valor.
26 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130p. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017. p. 91.
27 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130p Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017. p. 92.
28 TRISTÃO, A. C.; ALMEIDA, V. H. Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho: um
panorama da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. In: Revista da
Faculdade Mineira de Direito. Belo Horizonte, v. 24, n. 47, p. 63-85, 2021. Disponível em:
http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/25887/18184. Acesso em: 15 out.
2022.
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MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.147.
Com relação aos 34 casos em que o AST não foi reconhecido, os argumentos
predominantes foram: insuficiência de provas (82%) e não preenchimento dos
requisitos para caracterização (18%). Os autores relatam que a questão da
dificuldade da prova nesses casos foi reconhecida em alguns acórdãos. Da análise das
decisões, Tristão e Almeida apontam que não há consenso entre os julgadores sobre
a interpretação de “elogios” e “cantadas” como configuradores de AST.
Do total da amostra, em 42 acórdãos (53%) não houve a análise dos elementos
configuradores do AST, mas apenas o exame do conjunto probatório. Nos 37 acórdãos
em que houve tal análise (47%), o assédio sexual por chantagem foi reconhecido,
sendo que na maioria dos casos a condição de superior hierárquico do assediador foi
considerada fundamental para a caracterização do AST (28%), embora não seja
requisito para o âmbito trabalhista, como destacam os autores.
Tristão e Almeida assinalam que, em 94% dos casos analisados, não houve
menção à condição específica da mulher em contexto de AST e em nenhum acórdão
foi aplicada a legislação específica, nacional ou internacional, que visa à proteção
da mulher contra assédio e violência de gênero. Nos cinco casos em que se considerou
a condição da mulher como vítima de assédio sexual, os autores notam que “alguns
relatores não necessariamente se preocuparam com a proteção das mulheres por
serem elas sujeitos de direitos, mas sim por se tratarem de esposas ou de mães”29,
reforçando estereótipos de gênero.
A pesquisa realizada por Bender e Robertt30 não analisa as decisões em si, mas
apenas correlaciona a incidência de reclamações trabalhistas que versem sobre AMT
e o desenvolvimento social e econômico da comarca. Para tanto, investiga
empiricamente 9.858 decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4),
no Estado do Rio Grande do Sul, sobre assédio moral, entre 2001 e 2014, em 55
29 TRISTÃO, A. C.; ALMEIDA, V. H. Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho: um
panorama da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. In: Revista da
Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 24, n. 47, p. 63-85, 2021. Disponível em:
http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/25887/18184. Acesso em: 15 out.
2022.
30 BENDER, M.; ROBERTT, P. Bullying at Work in Rio Grande do Sul at the Beginning Of the 21st
Century: A Sociological Perspective; [O assédio moral no trabalho no Rio Grande do Sul no início do
século XXI: Uma perspectiva sociológica. In: Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle
Social, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 299-314, maio/ago. 2018.
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municípios gaúchos. Diante da taxa de decisões judiciais sobre assédio moral por
município (TDJAM), foi realizada a correlação com 90 indicadores sociais e
econômicos, como, por exemplo, nível de escolaridade municipal, nível de
formalização do trabalho no município etc. Os resultados apontaram correlação das
demandas com o desenvolvimento social e econômico, pois a TDJAM era maior,
quanto maior a escolaridade, a formalização laboral, a urbanização, o
desenvolvimento social e o acesso à internet, e quanto menor o envelhecimento
populacional. Em contrapartida, quanto maior a precariedade das condições de vida
dos habitantes, menor a TDJAM.
2.3 Resultados da busca por trabalhos empíricos sobre trabalhadoras mães
A tese de Turatti31 envolve dois níveis de pesquisa: o nacional e o regional.
Inicialmente foi realizada busca nos sites dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho por
processos movidos por trabalhadoras gestantes no ano de 2014 (total: 5238), dos
quais 15% envolviam indenização por dano moral. Um dos resultados apurados foi
que a média nacional é de um processo julgado com procedência do pedido para
cada 2,5 improcedências. Os resultados encontrados nas decisões do Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), no Estado de Santa Catarina, se
destacam do cenário nacional, pois o índice de improcedência é 37 vezes maior do
que a média nacional.
Na amostra dos processos do TRT12 (361), 18% deles tratavam de assédio
moral, dos quais 61% a agente assediadora da trabalhadora era uma mulher no lugar
de chefia. Identificados os motivos para ajuizamento do processo, foram encontrados
os seguintes resultados: 312 dispensa durante período de garantia de emprego; 42
humilhação; 30 aumento da jornada; 27 exposição a risco; 23 aumento da carga
31 TURATTI, B. de O. Ser mulher no mundo do trabalho: as implicações das decisões da Justiça do
Trabalho na vida de gestantes. 2017. 192p. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Centro de
Ciências da Saúde, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.
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de trabalho; 19 acusação de roubo; 17 não aceitação de atestados médicos; 8
mudança de função.
A autora, que adota a crítica ao binarismo de gênero de Judith Butler como
referencial teórico, catalogou e analisou estas situações em três grupos principais de
categorias: 1) questões trabalhistas; 2) exclusão dos corpos femininos no mundo do
trabalho; e 3) consequências para a saúde do binômio mãe-filho. De acordo com a
autora, as violências praticadas contra as trabalhadoras gestantes são formas de
expulsá-las de seu não lugar. “O pedido de demissão, partindo da própria
trabalhadora, foi citado em muitos casos, associado à (sic) um contexto de assédios
e humilhações repetidas e prolongadas.”32 Contudo, a autora não separou resultados
quanto ao acolhimento ou não do pedido referente ao AMT, apresentando apenas o
resultado geral dos julgamentos (procedência, procedência parcial ou improcedência
dos pedidos).
A dissertação de Teixeira33 faz uma discussão teórica sobre a maternidade e o
direito do trabalho. A autora afirma que utilizou os 10 acórdãos do TRT3, TST e TRF-
1 mais recentes, a partir da consulta realizada em maio/2020, com os seguintes
termos para pesquisa: estabilidade gestante; gestante insalubre; lactante insalubre;
“art. 394-A”; licença maternidade; licença paternidade. Todavia, não há método
claro quanto à análise dos acórdãos, sendo estes citados apenas como reforço de
argumentação no desenvolvimento da discussão teórica.
3. Discussão
Os trabalhos científicos que analisam e discutem as decisões judiciais sobre o
AMT se dividem em três áreas: direito, administração e criminologia, conforme
32 TURATTI, B. de O. Ser mulher no mundo do trabalho: as implicações das decisões da Justiça do
Trabalho na vida de gestantes. 2017. 192p. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Centro de
Ciências da Saúde. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017. p. 89.
33 TEIXEIRA, A. S. R. As mulheres-mães do direito do trabalho: uma crítica à colonialidade de
gênero das destinatárias das normas jurídicas trabalhistas de tutela da maternidade. 2020. 321p.
Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 2020.
20
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
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https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.147.
tabela 2. A análise de decisões judiciais específicas sobre o AST aparece apenas na
pesquisa em direito de Tristão e Almeida.
A maioria dos achados desta revisão bibliográfica corrobora a definição
ampliativa adotada na C190, segundo a qual tanto o assédio quanto outras violências
têm relevância jurídica, não se exigindo a reiteração nem o prolongamento das
agressões para ensejar a proteção normativa, nos termos do artigo 1.a:
o termo “violência e assédio” no mundo do trabalho refere-se
a uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou
ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que
visam, resultam ou podem resultar em danos físicos,
psicológicos, sexuais ou econômicos e inclui violência e assédio
de gênero34
Todavia, a maioria dos trabalhos que analisam decisões judiciais abordam os
assédios de forma apartada, separando o AMT do AST, e nenhum dos artigos
selecionados utiliza a terminologia da OIT (‘assédio e violência no mundo do
trabalho”).
Há pesquisas que versam sobre AMT, mas, em seu bojo, fazem também a
discussão sobre AST, como é o caso dos trabalhos de Olivier, Behr e Freire35 e de
Merino36, o que dialoga com o desenho da C190, que propõe um campo maior para
“violências e assédios no mundo do trabalho”, em que há um subconjunto formado
por “violências e assédios baseados em gênero”, dentro do qual se insere o “assédio
sexual”. Dos cinco trabalhos que versam sobre AMT, nenhum analisa a relação entre
34 OIT - Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 190. Convenção sobre a eliminação
da violência e do assédio no mundo do trabalho. Aprovada em 21 de junho de 2019. Disponível em:
https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_831984/lang--pt/index.htm. Acesso em: 15 out. 2022.
35 OLIVIER, M.; BEHR, S. DA C. F.; FREIRE, P. I. R. C. DA S. Assédio moral: uma análise dos acórdãos
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. In: REGE, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 7592,
jan./mar. 2011. Disponível em:
https://www.revistas.usp.br/rege/article/download/36726/39447/43263. Acesso em: 15 out. 2022.
36 MERINO, F. F. O assédio moral ou mobbing no emprego e as indenizações aplicadas na Justiça
do Trabalho da 4a Região no Brasil. 2016. 99p. Dissertação (Mestrado em Criminologia) -
Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016.
21
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
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este e a maternidade, não havendo menção sobre a condição de vulnerabilidade e
exposição da trabalhadora gestante.
Dos trabalhos anteriores à C190, seis utilizam a definição de AMT desenvolvida
por Hirigoyen - Andrade e Assis37, Bender e Robertt38, Salcedo39, Merino40 e Olivier,
Behr e Freire41 -, segundo a qual:
toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo
por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que
possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à
integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu
emprego ou degradar o ambiente de trabalho.42
Os trabalhos de Turatti43 e de Teixeira44 não têm por objeto específico o AMT
ou o AST, mas sim a relação entre maternidade e trabalho. Turatti constata que
assédio e violência se apresentam como uma questão importante para as
37 ANDRADE, C. B.; ASSIS, S. G. Assédio moral no trabalho, gênero, raça e poder: revisão de
literatura. In: Rev. bras. saúde ocup., São Paulo, v. 43, n. 11, 2018. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/rbso/a/4jH9bBbXyBr49hXPqTJMJTs/abstract/?lang=pt. Acesso em: 15 out.
2022.
38 BENDER, M.; ROBERTT, P. Bullying at Work in Rio Grande do Sul at the Beginning Of the 21st
Century: A Sociological Perspective; [O assédio moral no trabalho no Rio Grande do Sul no início do
século XXI: Uma perspectiva sociológica]. In: Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle
Social, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 299-314, maio/ago. 2018.
39 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130 p. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
40 MERINO, F. F. O assédio moral ou mobbing no emprego e as indenizações aplicadas na Justiça
do Trabalho da 4a Região no Brasil. 2016. 99 p. Dissertação (Mestrado em Criminologia) -
Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016.
41 OLIVIER, M.; BEHR, S. DA C. F.; FREIRE, P. I. R. C. DA S. Assédio moral: uma análise dos acórdãos
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. In: REGE, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 7592,
jan./mar. 2011. Disponível em:
https://www.revistas.usp.br/rege/article/download/36726/39447/43263. Acesso em: 15 out. 2022.
42 HIRIGOYEN, M. F. Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano. Tradução: Maria H. Kühner.
20. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2022. p. 65.
43 TURATTI, B. de O. Ser mulher no mundo do trabalho: as implicações das decisões da Justiça do
Trabalho na vida de gestantes. 2017. 192 p. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Centro de
Ciências da Saúde, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.
44 TEIXEIRA, A. S. R. As mulheres-mães do direito do trabalho: uma crítica à colonialidade de
gênero das destinatárias das normas jurídicas trabalhistas de tutela da maternidade. 2020. 321 p.
Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 2020.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-30, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.147.
trabalhadoras em período gestacional, pois as gestantes são sistematicamente
atingidas por AMT. Segundo a autora, os direitos de proteção à gestante (estabilidade
provisória, dispensas para exames, mudança de função e licença-maternidade) se
contrapõem à gestão organizacional, o que torna as trabalhadoras grávidas “alvos
constantes de manifestações violentas e ameaçadoras”45.
Teixeira (2020), que analisa o direito do trabalho quanto à tutela da
maternidade e da maternagem, por sua vez, não define AMT nem AST e, embora o
termo “violência” seja citado 48 vezes no texto da dissertação, muitas vezes refere-
se à violência obstétrica, policial ou epistêmica e não à violência no trabalho. Não
há, portanto, uma problematização específica que dialogue com a C190.
Como as decisões analisadas na pesquisa de Tristão e Almeida46 são do período
anterior à C190, não há menção a esta no referido artigo. Os autores, porém, indicam
a ausência de referências a outras normas nacionais e internacionais de proteção à
mulher, tais como a CEDAW e a CBP. A ausência de aplicação da legislação específica
sobre violência contra as mulheres afasta o manejo de instrumentos importantes
para o acesso à ordem jurídica justa, como, por exemplo, a distribuição dinâmica do
ônus da prova.
A C190 (e a R206), a CEDAW (e recomendações gerais do Comitê CEDAW) e a
CBP têm algumas orientações em comum quanto ao acesso à justiça, dentre as quais
destacamos: uma abordagem sensível ao gênero por parte do sistema de justiça;
treinamento sensível ao gênero para o Poder Judiciário; atuação estatal justa e
imparcial, livre de estereótipos de gênero ou de interpretações discriminatórias de
disposições legais; revisão das regras de ônus probatório. Além disso, o controle de
convencionalidade é uma ferramenta importante para a promoção de direitos
45 TURATTI, B. de O. Ser mulher no mundo do trabalho: as implicações das decisões da Justiça do
Trabalho na vida de gestantes. 2017. 192 p. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Centro de
Ciências da Saúde, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017. p. 27.
46 TRISTÃO, A. C.; ALMEIDA, V. H. Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho: um
panorama da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. In: Revista da
Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 24, n. 47, p. 63-85, 2021. Disponível em:
http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/25887/18184. Acesso em: 15 out.
2022.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-30, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.147.
humanos e a proteção da dignidade humana, que pode ser utilizada para o
julgamento com perspectiva de gênero47.
No que se refere aos resultados dos processos que envolvam assédio, os
trabalhos de Olivier, Behr e Freire48, Merino49, Salcedo50 e Tristão e Almeida51
apontam o baixo índice de reconhecimento da situação assediadora, o que leva à
improcedência do pedido, quer seja de indenização civil, quer seja de pagamento de
verba trabalhista. Todos estes trabalhos indicam, como principal fator que leva à
improcedência do pedido, a dificuldade em se produzir provas sobre os fatos
alegados, que, muitas vezes, ocorrem de forma velada ou sem a presença de
testemunhas.
Nesse sentido, Salcedo52 aduz que o alto índice de improcedência nas decisões
judiciais não significa necessariamente a não ocorrência do assédio, pois o problema
está em não provar de forma satisfatória as alegações. Assim, há casos em que podem
existir provas nos autos, mas não são suficientes para convencer a quem julga.
Nenhum dos trabalhos aborda o valor probatório do depoimento da vítima do AMT ou
do AST nas decisões judiciais, o que pode indicar uma lacuna para futuras pesquisas.
47 CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
[recurso eletrônico]. Brasília: CNJ; Enfam, 2021, p. 57. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-
content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf. Acesso em: 15 out. 2022.
48 OLIVIER, M.; BEHR, S. DA C. F.; FREIRE, P. I. R. C. DA S. Assédio moral: uma análise dos acórdãos
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. In: REGE, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 7592,
jan./mar. 2011. Disponível em:
https://www.revistas.usp.br/rege/article/download/36726/39447/43263. Acesso em: 15 out. 2022.
49 MERINO, F. F. O assédio moral ou mobbing no emprego e as indenizações aplicadas na Justiça
do Trabalho da 4a Região no Brasil. 2016. 99 p. Dissertação (Mestrado em Criminologia) -
Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016.
50 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130 p. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
51 TRISTÃO, A. C.; ALMEIDA, V. H. Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho: um
panorama da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. In: Revista da
Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 24, n. 47, p. 63-85, 2021. Disponível em:
http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/25887/18184. Acesso em: 15 out.
2022.
52 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130p. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-30, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.147.
No que diz respeito ao AST, Tristão e Almeida53 pontuam outros dois
obstáculos para uma decisão favorável à vítima. O primeiro é a falta de clareza sobre
quais condutas devem ser consideradas como AST ou não, destacando a ausência de
consenso entre julgadores sobre como interpretar “cantadas” e elogios. O segundo
obstáculo é a exigência dos requisitos do tipo penal previsto no art. 216-A, CP para
o reconhecimento do assédio sexual no âmbito trabalhista. Essa abordagem restritiva
do AST, além de incluir a hierarquia entre agente assediador e vítima, desconsidera
o assédio sexual por intimidação (ou ambiental).
Essa é uma dificuldade que não é superada pela C190, pois não há nela uma
definição sobre AST, mas apenas uma referência a ele no conceito de violência e
assédio baseado em gênero (art. 1.1.a). Entretanto, existe uma definição de assédio
sexual válida no âmbito do PJ, ou seja, para dentro da instituição, prevista no art.
2º, III, da R351. Esta definição abarca os dois tipos de AST consagrados na doutrina e
pode ser aplicada por analogia nas reclamações trabalhistas, suprindo a aparente
lacuna:
Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra
a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física,
manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros
meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa,
afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente
intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou
desestabilizador.54
53 TRISTÃO, A. C.; ALMEIDA, V. H. Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho: um
panorama da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. In: Revista da
Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 24, n. 47, p. 63-85, 2021. Disponível em:
http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/25887/18184. Acesso em: 15 out.
2022.
54 CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 351/2020. Institui, no âmbito do Poder
Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da
Discriminação. DJe/CNJ nº 349/2020, de 29/10/2020, p. 15-21. Disponível em:
https://atos.cnj.jus.br/files/original192402202011035fa1ae5201643.pdf. Acesso em: 15 out. 2022.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-30, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.147.
Com relação aos valores atribuídos às indenizações, Olivier, Behr e Freire55
pontuam que o exagero no pedido de indenização a título de AMT é motivo para
procedência parcial. Merino56 constata que, na maioria dos casos de sua amostra, a
indenização por AMT é arbitrada entre R$10.000,00 e R$20.000,00. Tristão e
Almeida57, por sua vez, indicam uma prevalência de indenizações de menor valor
(até R$20.000,00) nas indenizações por AST.
As dificuldades no acesso aos processos físicos relatadas por Olivier, Behr e
Freire58 tendem a ser superadas com a implementação do PJE, mas outros desafios
despontam, como, por exemplo, a ausência de metadados sobre características das
partes (identidade de gênero, raça ou etnia).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta revisão de literatura analisou a produção científica acerca de decisões
judiciais em casos de assédios praticados contra trabalhadoras atravessadas pela
maternidade. Trata-se, portanto, de um triplo critério de seleção de trabalhos
científicos: decisões judiciais; assédios no trabalho; trabalhadora mãe.
As buscas nos bancos de dados retornaram poucos trabalhos sobre decisões
judiciais, que foram separados em dois pequenos grupos para a análise: o primeiro
55 OLIVIER, M.; BEHR, S. DA C. F.; FREIRE, P. I. R. C. DA S. Assédio moral: uma análise dos acórdãos
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. REGE, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 7592,
jan./mar. 2011. Disponível em:
https://www.revistas.usp.br/rege/article/download/36726/39447/43263. Acesso em: 15 out. 2022.
56 MERINO, F. F. O assédio moral ou mobbing no emprego e as indenizações aplicadas na Justiça
do Trabalho da 4a Região no Brasil. 2016. 99 p. Dissertação (Mestrado em Criminologia) -
Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016.
57 TRISTÃO, A. C.; ALMEIDA, V. H. Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho: um
panorama da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. In: Revista da
Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 24, n. 47, p. 63-85, 2021. Disponível em:
http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/25887/18184. Acesso em: 15 out.
2022.
58 OLIVIER, M.; BEHR, S. DA C. F.; FREIRE, P. I. R. C. DA S. Assédio moral: uma análise dos acórdãos
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. In: REGE, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 7592,
jan./mar. 2011. Disponível em:
https://www.revistas.usp.br/rege/article/download/36726/39447/43263. Acesso em: 15 out. 2022.
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Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-30, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.147.
com quatro trabalhos empíricos sobre assédios e o segundo com dois trabalhos
empíricos sobre trabalhadoras mães.
A escassez de trabalhos científicos que analisem decisões judiciais em casos
de assédio praticado contra trabalhadora mãe foi confirmada. As revisões
bibliográficas sobre AMT apontam a carência de trabalhos científicos sobre decisões
judiciais sobre AMT e a necessidade de se integrar as categorias gênero e raça às
pesquisas sobre AMT.
No grupo de trabalhos empíricos sobre assédios, verificamos que a condição
específica da trabalhadora mãe, em geral, não é considerada nas pesquisas que
versam sobre AMT ou AST.
Dentre os trabalhos empíricos sobre trabalhadoras mães, a pesquisa de
Turatti59 apresentou resultados concernentes ao AMT em relação às trabalhadoras
gestantes.
Os trabalhos de Olivier, Behr e Freire60, Merino61, Salcedo62 e Tristão e
Almeida63 apontam para baixo índice de reconhecimento do AMT e do AST nas
decisões, o que resulta em improcedência dos pedidos neles fundamentados. O
principal motivo é a ausência ou a insuficiência de provas sobre os fatos alegados.
Outros obstáculos para o reconhecimento dos assédios são: o não enquadramento do
fato provado como assédio, a exigência de requisitos do tipo penal do assédio sexual;
59 TURATTI, B. DE O. Ser mulher no mundo do trabalho: as implicações das decisões da Justiça do
Trabalho na vida de gestantes. 2017. 192 p. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Centro de
Ciências da Saúde, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.
60 OLIVIER, M.; BEHR, S. DA C. F.; FREIRE, P. I. R. C. DA S. Assédio moral: uma análise dos acórdãos
do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. In: REGE, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 7592,
jan./mar. 2011. Disponível em:
https://www.revistas.usp.br/rege/article/download/36726/39447/43263. Acesso em: 15 out. 2022.
61 MERINO, F. F. O assédio moral ou mobbing no emprego e as indenizações aplicadas na Justiça
do Trabalho da 4a Região no Brasil. 2016. 99 p. Dissertação (Mestrado em Criminologia) -
Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016.
62 SALCEDO, G. M. Direitos humanos e assédio moral: um estudo sobre processos judiciais de
bancários no Recife. 2017. 130 p. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Centro de Artes e
Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2017.
63 TRISTÃO, A. C.; ALMEIDA, V. H. Assédio sexual contra as mulheres nas relações de trabalho: um
panorama da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. In: Revista da
Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 24, n. 47, p. 63-85, 2021. Disponível em:
http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/25887/18184. Acesso em: 15 out.
2022.
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MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v.6, p. 1-30, 2023. DOI:
https://doi.org/10.33239/rjtdh.v6.147.
a falta de manejo de instrumentos normativos mais adequados para apreciação de
casos que versam sobre violências contra mulheres; a ausência de tratamento
adequado quanto aos estereótipos de gênero.
Estes resultados mostram a importância da capacitação do PJ para adoção de
medidas que propiciem o acesso à ordem jurídica justa, como o que propõe o PJPG.
Os achados indicam a necessidade de integrar as categorias gênero e
maternidade às investigações científicas sobre decisões judiciais sobre assédio no
trabalho, bem como a lacuna de investigações sobre o valor probatório do
depoimento da vítima nos casos de assédio.
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Humanos) - Centro de Artes e Comunicação, Universidade Federal de Pernambuco,
Recife, 2017.
TEIXEIRA, A. S. R. As mulheres-mães do direito do trabalho: uma crítica à
colonialidade de gênero das destinatárias das normas jurídicas trabalhistas de tutela
da maternidade. 2020. 321 p. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de
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TRISTÃO, A. C.; ALMEIDA, V. H. Assédio sexual contra as mulheres nas relações de
trabalho: um panorama da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15a
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Acesso em: 15 out. 2022.
30
Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
MAEDA, Patrícia; SEVERI, Fabiana. Decisões judiciais sobre assédios e violências praticados contra trabalhadora mãe.
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TURATTI, B. de O. Ser mulher no mundo do trabalho: as implicações das decisões
da Justiça do Trabalho na vida de gestantes. 2017. 192 p. Tese (Doutorado em Saúde
Coletiva) - Centro de Ciências da Saúde, Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis, 2017.
Patrícia Maeda
Doutora em Direito do Trabalho (05/2020), mestra em Direito do Trabalho (05/2016) e
graduada em Direito (1998) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.
Ex-Auditora Fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (1999-2009). Ex-bolsista
(2014/2015) do Programme des futurs leaders dans les Amériques (PFLA), sob a co-
orientação do Professor Titular Angelo Soares, da Université du Québec à Montréal (UQAM).
Integrante do Grupo de Pesquisas Trabalho e Capital - GPTC/USP e da Equipe de Estudos
Direito do Trabalho e História - EDITH/USP, ambos sob a coordenação do Professor
Associado Jorge Luiz Souto Maior. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos,
Democracia e Desigualdades da USP, sob coordenação da Professora Fabiana Severi.
Atualmente é Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo no Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região. Ex-Presidente da Comissão de 1º Grau de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TRT15 (2021-2022). Ex-Coordenadora do Grupo
de Estudos sobre a Diversidade da Escola Judicial do TRT15 (2021-2022). Coordenadora da
Comissão de Estudos Relativos a Questões de Gênero no Direito Internacional, no Direito
Brasileiro, na Sociedade e na Magistratura da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT (2022-atual). Integrante da
Comissão de Estudos Relativos a Questões de Raça no Direito Internacional, no Direito
Brasileiro, na Sociedade e na Magistratura da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT (2022-atual). Ex-colaboradora no
Grupo de Trabalho para desenvolvimento de Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero no Conselho Nacional de Justiça - CNJ (2021). Atualmente em Pós-doutoramento
em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto (FDRP-
USP). Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073382663923852 ORCID: https://orcid.org/0000-
0001-6499-8269. E-mail: patricia.maeda@yahoo.com
Fabiana Severi
Professora do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo (USP) e do Programa de Mestrado da mesma instituição. Livre
Docente em Direitos Humanos pela FDRP-USP (2017). É responsável pelas disciplinas de
Direito e relações de gênero, Teoria Geral do Estado, Direitos Humanos e Direito
Constitucional. Realiza atividades de pesquisa e de extensão ligadas aos temas: Crítica
jurídica feminista, acesso à justiça para mulheres e Teorias Democráticas. Líder do Grupo
de Pesquisa em Direitos Humanos, Democracia e Desigualdades da USP. Participante do
Consórcio Lei Maria da Penha pelo fim da violência contra as mulheres baseada em gênero.
Participou do Programa Sabático 2021-2022 do Instituto de Estudos Avançados da USP.
Atualmente coordena o Projeto Reescrita de Decisões Judiciais em Perspectiva Feminista -
Brasil, formado por uma rede de pesquisadoras e acadêmicas brasileiras de diversas regiões
do país. Em período de Fellowship na Universidade de Münster (Dez/2022 a Mar/2023).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/6045031763154780. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-
8399-7808 E-mail: fabianaseveri@usp.br