Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH <p style="text-align: justify;">A&nbsp;<strong>Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano – Revista da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (ISSN 2595-9689) </strong>é uma&nbsp;publicação periódica que elege o fenômeno social do trabalho enquanto elemento do desenvolvimento humano como prioridade. Dedica-se a publicar estudos interdisciplinares, teóricos ou empíricos atinentes às normas jurídicas e sua aplicação na sociedade. Busca fomentar reflexões rigorosas que possam orientar a redução das desigualdades&nbsp;materiais, com garantia de acesso de toda a população a um padrão de&nbsp;vida de qualidade e à observância de seus direitos básicos, sem&nbsp;discriminação por gênero, raça, idade ou orientação sexual.&nbsp;&nbsp;</p> <p style="text-align: justify;">Os artigos publicados estão adstritos à observância das seguintes premissas:</p> <ul style="text-align: justify;"> <li class="show">preocupação com os princípios éticos e com o respeito à dignidade humana nas relações de trabalho;</li> <li class="show">reconhecimento da assimetria ínsita à relação laboral, em&nbsp;desfavor do detentor da força de trabalho;</li> <li class="show">atenção aos fundamentos científicos atinentes aos Direitos Humanos, ao Direito e Processo do Trabalho e às áreas do&nbsp;conhecimento afins;</li> <li class="show">interlocução entre teoria e prática, pesquisa qualitativa e quantitativa, realidade e conhecimento, com vistas à redução das desigualdades sociais.</li> </ul> <p style="text-align: justify;">Dentro de sua linha e premissas editoriais, a Revista Jurídica Trabalho e&nbsp;Desenvolvimento Humano interessa-se por reflexões jurídicas e de áreas&nbsp;afins de conhecimento que sejam de origem e abrangência local,&nbsp;regional, nacional e internacional.&nbsp;</p> <p style="text-align: justify;">&nbsp;</p> Procuradoria do Trabalho da 15ª Região pt-BR Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano 2595-9689 Editorial: O Trabalho e as Violências http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/143 <p>Editorial de apresentação do Dossiê Trabalho e Violências.</p> Daniela Muradas Maria Jose Romero Rodenas Hugo Barreto Ghione Copyright (c) 2023-01-31 2023-01-31 5 10.33239/rjtdh.v5.143 As plataformas digitais de transporte e o lugar do negro no mercado de trabalho http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/126 <p>O presente trabalho estudou as plataformas digitais de transporte de pessoas e mercadorias a partir do prisma dos trabalhadores negros. A partir de dados empíricos levantados em pesquisa, argui-se a disparidade de oportunidade, tratamento e rendimento no mercado de trabalho entre negros e brancos nestas modalidades de trabalho por plataformas digitais. O uso da ferramenta tecnológica, como mais um instrumento de labor, não descaracteriza o trabalho como precário e informal, o qual é ofertado ao negro como forma de continuar segregado no mercado de trabalho brasileiro, sendo-lhe reservado um lugar subalterno. Descobriu-se que os negros encontram-se sobrerrepresentados nas plataformas em relação ao mercado geral de trabalho. Verificou-se que se trata de um trabalho mal remunerado, com jornadas estafantes, sem folgas e sem direitos. Em uma análise comparativa com os profissionais brancos, mesmo dentro das plataformas digitais, os negros estão em piores condições, recebem menos e sofrem tratamentos discriminatórios. O estudo defende que o Direito do Trabalho, com instrumental adequado, deve assumir o desafio para lidar com a situação, pois o desenho institucional do trabalho em plataforma digital por si só leva ao racismo estrutural.</p> Eneida Maria Dos Santos Rodrigo de Lacerda Carelli Copyright (c) 2022-06-23 2022-06-23 5 10.33239/rjtdh.v5.126 Repensar um protocolo de atuação e políticas públicas para atender, enfrentar e prevenir a violência e o assédio no trabalho http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/130 <p>O objetivo deste documento é apresentar considerações pessoais com base no estudo da doutrina e sua aplicação nas normas internacionais e na legislação nacional, com vistas a registrar ações que seriam levadas em consideração caso ocorram atos de violência no local de trabalho. Trata-se de prevenir, abordar, enfrentar e eliminar, por meio de políticas públicas e estratégias que contribuam para garantir os princípios consagrados na Constituição da República de Cuba e que também se baseia em normas e convenções internacionais, especialmente a mais recente Convenção nº 190 da OIT sobre Violência e assédio no mundo do trabalho e sua Recomendação 206, bem como no Programa Nacional contra o Racismo e a Discriminação<br>Racial (novembro de 2019), o Programa Nacional de Atenção à Mulher (março de 2021) e a Estratégia Integral para a prevenção e atendimento da violência de gênero e violência no ambiente familiar para 2021-2030 (novembro de 2021), todos adotados em Cuba e publicados no Diário Oficial da República.&nbsp;</p> <p>PALAVRAS-CHAVE: Violência no local de trabalho. Assédio laboral. Violência de gênero. Discriminação no emprego. Convenções da Organização Internacional do Trabalho.</p> Lydia Guevara Ramírez Copyright (c) 2022-10-05 2022-10-05 5 10.33239/rjtdh.v5.130 Análise jurisprudencial no contexto do julgamento com perspectiva de gênero http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/129 <p style="font-weight: 400;">O trabalho objetiva discutir se o julgamento que inclui a dimensão de gênero como categoria analítica das normas jurídicas e o feminismo jurídico permitem distanciamento da ficção normativa que leva em consideração um trabalhador padrão, homem, branco, heterossexual. Para tanto, buscar-se-á verificar se o julgamento com perspectiva de gênero tem adotado interpretação interseccional, que escapa da cilada de considerar gênero como uma categoria não problematizada, ou, a categoria mulher representativa de todas as mulheres. Pretende-se compreender como as diretrizes para o julgamento com perspectiva de gênero têm refletido na Justiça do Trabalho, a partir de revisão bibliográfica e análise de decisões judiciais.</p> Marcela Rage Pereira Viviane Afonso de Araújo Copyright (c) 2022-12-15 2022-12-15 5 10.33239/rjtdh.v5.129 Escravidão digital http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/135 <p>Este artigo tem como objetivo analisar o trabalho algorítmico e sua relação com a violência trabalhista. A pesquisa aqui realizada parte do problema: em que medida a uberização do trabalho, através de aplicativos e algoritmos, promove a violência laboral contra os trabalhadores algorítmicos? A partir disso, buscou-se conceituar o trabalho algorítmico; examinar a violência trabalhista no aspecto jurídico; compreender de que formas ocorre a violência trabalhista nas relações algorítmicas; e identificar perspectivas de superação do problema da violência trabalhista nas relações de trabalho algorítmicas. A pesquisa aqui exposta consiste em uma revisão integrativa em que se analisou qualitativamente, e por meio de método dedutivo, a literatura, a doutrina e ao ordenamento jurídico brasileiro e internacional. A pesquisa concluiu que o trabalho algorítmico está relacionado com as violências trabalhistas na medida em que obsta o acesso a direitos trabalhistas constitucionalmente erigidos, reduz o trabalhador algorítmico à condição análoga a de escravo e promove deliberadamente a violência psicológica. A pesquisa propõe como método de solução do problema, a articulação dos setores da sociedade organizada para que seja promulgado um marco regulatório do trabalho algorítmico e da proteção do trabalhador em face da automação.</p> Marcia da Cruz Girardi Anderson Jordan Alves Abreu Copyright (c) 2022-12-30 2022-12-30 5 10.33239/rjtdh.v5.135 Violência e trabalho http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/140 <p>Este artigo tem como objetivo analisar o conceito de violência na sua relação com o trabalho e o ambiente de trabalho, a partir dos documentos da Organização Internacional do Trabalho. Ao estabelecer uma distinção entre poder e violência, indica-se que se o poder é inerente à relação de trabalho, a violência é uma prática a ser combatida. A violência e outras de suas variadas formas de explicitação como assédio, discriminação e <em>bullyng</em> já estão reguladas, encontrado nos marcos jurídicos as condições para a efetividade da implementação de uma ética civilizatória por medidas repressoras e preventivas, para além da necessária promoção de conscientização para afastar a normalização da sua ocorrência.</p> Aldacy Rachid Coutinho Copyright (c) 2022-12-30 2022-12-30 5 10.33239/rjtdh.v5.140 Trabalho decente para uma vida digna http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/120 <p>Este artigo tem por objetivo apresentar a relação entre trabalho decente e pobreza a partir da percepção de participantes de oito grupos focais, realizados em 2019, na cidade de Campinas, São Paulo. Utilizando a metodologia da Abordagem Consensual, os grupos focais possibilitaram que os participantes discutissem suas perspectivas sobre o que é pobreza. A partir dessas discussões, empreendemos uma análise de conteúdo, buscando a interpretação dos significados das falas dos participantes. A relação entre pobreza e trabalho emergiu como um dos mais significativos aspectos dessas discussões, reforçando o conceito do trabalho decente como elemento essencial para a erradicação da pobreza. Os grupos focais forneceram análises para a construção do conceito de trabalho decente, apontando para a problemática da compreensão do trabalho como um regulador de acesso a direitos sociais, desconsiderando-o como um direito social. Este estudo lança bases para uma discussão psicossocial na utilização do conceito de trabalho decente, algo que outros pesquisadores brasileiros têm buscado fazer ao longo dos últimos anos.</p> Flavia Uchôa de Oliveira Shailen Nandy Gabriela Fraga Fernandez Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis Luis Renato Vedovato Vedovato Copyright (c) 2022-03-31 2022-03-31 5 10.33239/rjtdh.v5.120 Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e os limites da coisa julgada diante da decisão do STF da ADIN 5.766 http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/127 <p class="western" style="line-height: 0.35cm; margin-top: 0.42cm; margin-bottom: 0.42cm;" align="justify"><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="pt-BR"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">A</span></span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;"> decisão do STF na ADIN n. 5.766 </span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">declar</span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">ou</span></span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;"> inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não trouxe qualquer limite temporal à sua aplicação. São dois os argumentos principais para continu</span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">idade</span></span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;"> da cobrança dos honorários periciais dos beneficiários da justiça gratuita, </span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">mesmo depois da publicação de referida decisão</span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">: 1) o acórdão do julgamento do STF ainda não foi publicado; 2) </span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">a </span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">viola</span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">ção dos limites d</span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">a coisa julgada </span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">demandaria o ajuizamento de ação rescisória. </span></span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">No presente artigo, pretende-se examinar a questão à luz dos dispositivos processuais incidentes sobre a matéria, de modo a responder a questão fundamental: O cumprimento </span></span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;">imediato</span></span></span></span></span></span></span><span style="font-family: Courier New, monospace;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: transparent;"> da decisão do STF na ADIN n. 5.766 viola os limites da coisa julgada de sentenças que condenam o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios?</span></span></span></span></span></span></span></p> Thiago Ament Copyright (c) 2022-11-08 2022-11-08 5 10.33239/rjtdh.v5.127 O "Emprego Verde" como um parâmetro ajustado à ideia de trabalho decente: uma análise a partir do incentivo e apoio da OIT http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/134 <p>Este artigo visa abordar sobre a atuação da Organização Internacional do Trabalho na promoção dos empregos verdes, os quais se encontram alinhados a ideia do trabalho decente e desenvolvimento sustentável. Entende-se como emprego verde um trabalho decente, que salvaguarda e preserva o meio ambiente. O trabalho decente é um instituto criado pela OIT, que o designa como um trabalho justamente remunerado, desenvolvido em condições ambientais saudáveis e que garante os direitos à liberdade, equidade, seguridade e respeito à dignidade da pessoa humana. Para que um emprego seja considerado verde e gere a preservação do meio ambiente é importante que este verifique e respeite todas as dimensões de sustentabilidade, quais sejam: ambiental; social; ética; jurídica e; política.&nbsp; Propõe-se, portanto, analisar a relação entre o trabalho decente, o meio ambiente de trabalho e o desenvolvimento sustentável, entendendo por necessário um meio ambiente de trabalho salubre, não perigoso e não penoso para poder se adequar ao instituto do trabalho decente. Ainda, enquanto Organização dotada de pouca coercitividade, fez-se necessário trazer à tona a importância da atuação das empresas privadas, instituições financeiras e Estados-membros para a promoção desses empregos. Por fim, o estudo também buscou analisar a possibilidade desses empregos representarem uma solução a crise de desemprego que assolará o mundo pós pandemia do COVID-19.</p> Adriana Wyzykowski Beatriz Moraes de Athayde Costa Copyright (c) 2022-12-15 2022-12-15 5 10.33239/rjtdh.v5.134 A reforma trabalhista como incentivo ao dumping social http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/132 <p>O artigo trata das alterações advindas da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17) e seus possíveis impactos no fenômeno do <em>dumping social</em>.&nbsp;O problema de pesquisa do artigo é: as alterações no ordenamento jurídico brasileiro advindas da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17) incentivam o <em>dumping social</em> no Brasil? O estudo inicia pela conceituação do dumping social e finaliza com o estudo de alguns aspectos da reforma trabalhista ligados ao problema apresentado, são eles: o acesso à justiça e o benefício da justiça gratuita; os honorários advocatícios e periciais; o acordo extrajudicial (processo de jurisdição voluntária); a correção monetária e os juros; e por fim a aplicação do direito e a limitação do poder jurisprudencial dos tribunais trabalhistas. Dentre as conclusões tem-se que a legislação reformista de fato contribui para o crescimento do fenômeno do <em>dumping social</em> na medida em que apequena a justiça do trabalho e impede o acesso a ela.&nbsp;</p> Lucas Souto Bolzan Copyright (c) 2022-12-15 2022-12-15 5 10.33239/rjtdh.v5.132 A (im)possibilidade de demissões por força maior e fato do príncipe na crise pandêmica http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/138 <p>Analisaram-se se os institutos jurídicos da força maior (art. 502, CLT) e do fato do príncipe (art. 486, CLT) deveriam ser aplicados – ou não – às rescisões de contratos de trabalho e ao inadimplemento pelos empregadores das verbas rescisórias laborais em meio à crise pandêmica, sendo utilizado o pensamento de Hannah Arendt, em “A Condição Humana”, a fim de evidenciar a descartabilidade dos trabalhadores na sociedade de consumo. Concluiu-se que os empregadores não poderiam se basear na força maior para a rescisão dos contratos de trabalho se não houve a extinção da empresa ou do estabelecimento e, ainda que estivesse presente tal hipótese, os empregadores não poderiam se abster de pagar as verbas rescisórias devidas porque o art. 502 da CLT apenas autoriza a redução, pela metade, da indenização rescisória sobre o valor do FGTS (art. 18, §2º, Lei 8.036/1990). O fato do príncipe também não se aplicaria às demissões decorrentes da pandemia de COVID-19 porque o Ente Público não agiu com discricionariedade ao editar os atos normativos em situação de calamidade pública a fim de conter a contaminação do vírus, havendo o exercício legal e o cumprimento de estrito dever de agir para salvar vidas, não incidindo o art. 486 da CLT. Portanto, houve o uso desvirtuado, por parte do empresariado, dos institutos jurídicos de força maior e fato do príncipe para negar, injustificadamente, o pagamento das verbas rescisórias (salariais e indenizatórias) aos trabalhadores demitidos, afrontando o princípio jus laboral da proteção e demais preceitos da Constituição Brasileira de 1988.</p> Cicília Araújo Nunes Juliane Caravieri Martins Copyright (c) 2023-01-16 2023-01-16 5 10.33239/rjtdh.v5.138 Educação Jurídica e Direito do Trabalho Crítico http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/117 <p>O presente artigo busca analisar a educação jurídica e o Direito do Trabalho crítico a partir da resenha do livro “Direito do Trabalho: uma introdução político-jurídica”, refletindo sobre o papel da docência universitária no processo de formação do estudante, relativamente ao fenômeno jurídico trabalhista. Para tanto, inicialmente, passa-se a indagar acerca da educação jurídica e o sentido do que se compreende como crítica, para, em seguida, apresentar o conteúdo da obra, com as devidas reflexões e análises, com o intento de evidenciar não somente a sua pertinência, num contexto de transformações severas na discursividade do Direito do Trabalho, mas, principalmente, os elementos ideológicos que subsidiam a predominância de uma formação dogmática no ramo juslaboral.</p> <p>PALAVRAS-CHAVE: Educação jurídica. Formação. Direito do Trabalho crítico. Elementos ideológicos.</p> João Victor Marques da Silva Copyright (c) 2022-07-06 2022-07-06 5 10.33239/rjtdh.v5.117 Trabalho por plataformas digitais na Alemanha http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/121 <p>O objetivo do artigo consiste em analisar os contornos do trabalho em plataformas digitais na Alemanha, com foco em duas dimensões: a compreensão dessa relação de trabalho no contexto das alterações e desigualdades do mercado de trabalho naquele país, bem como sua interpretação no bojo do arcabouço normativo alemão e da decisão 9 AZR 102/20 do <em>Bundesarbeitsgericht</em>. Como métodos de análise, o estudo conjuga pesquisa bibliográfica e empírica. O desenvolvimento do artigo se divide em três itens, que tratam, respectivamente: (i) de uma análise sociológica sobre a inserção e difusão dessa relação de trabalho no mercado de trabalho alemão; (ii) do sistema juslaboral alemão e da decisão do <em>Bundesarbeitsgericht </em>sob análise; (iii) de possíveis precauções teórico-empíricas para futuras pesquisas comparativas sobre o tema entre Alemanha e Brasil. Nas considerações finais, são retomados os principais desafios observados ao longo do estudo, partindo do pressuposto de que a normatividade jurídica não deve ser entendida de forma apartada das relações sociais.</p> <p>PALAVRAS-CHAVE: Trabalho por plataformas digitais. Alemanha. Mercado de trabalho. Decisão 9 AZR 102/20 do Bundesarbeitsgericht.</p> Bruna da Penha de Mendonça Coelho Copyright (c) 2022-11-08 2022-11-08 5 10.33239/rjtdh.v5.121